Edmundo Vieira De Jesus e outros x Banco Besa S.A

Número do Processo: 0523992-27.2014.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0523992-27.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDMUNDO VIEIRA DE JESUS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) REU: BANCO BESA S.A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)   DECISÃO   Vistos. DEFIRO o pedido de substituição do perito médico, tendo em vista a inércia do profissional anteriormente nomeado. NOMEIO como perito médico o Dr. Danilo Barreto Souza, oftalmologista, telefones (71) 98745-4368, (71) 3452-0461, (71) 4111-0949, (71) 99124-0204, e-mail: danilobarreto25@gmail.com. Cumprida a determinação acima, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, informando data, hora e local para realização do exame pericial; INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos, se for o caso; O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. P.I. Salvador, 12 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular