Processo nº 05241854220148050001

Número do Processo: 0524185-42.2014.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
                                                                        PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0524185-42.2014.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA:  APELANTE: IRISVALDO TEIXEIRA CARNEIRO  Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA PARTE RÉ: APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA, SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DPVAT SA Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO   Vistos etc. Tendo em vista o pagamento efetuado, ID 478679676, sem impugnação pelo exequente, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Expeça-se Alvará em favor do exequente conforme requerido, ID 479083799.   Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto. Não havendo pendências, arquive-se e dê-se baixa.  Salvador  - BA, 28 de janeiro de 2025.               Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito mr      
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
                                                                        PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0524185-42.2014.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA:  APELANTE: IRISVALDO TEIXEIRA CARNEIRO  Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA PARTE RÉ: APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA, SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DPVAT SA Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO   Vistos etc. Tendo em vista o pagamento efetuado, ID 478679676, sem impugnação pelo exequente, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Expeça-se Alvará em favor do exequente conforme requerido, ID 479083799.   Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto. Não havendo pendências, arquive-se e dê-se baixa.  Salvador  - BA, 28 de janeiro de 2025.               Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito mr      
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