Processo nº 05241854220148050001
Número do Processo:
0524185-42.2014.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0524185-42.2014.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: APELANTE: IRISVALDO TEIXEIRA CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA PARTE RÉ: APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA, SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DPVAT SA Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO Vistos etc. Tendo em vista o pagamento efetuado, ID 478679676, sem impugnação pelo exequente, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Expeça-se Alvará em favor do exequente conforme requerido, ID 479083799. Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto. Não havendo pendências, arquive-se e dê-se baixa. Salvador - BA, 28 de janeiro de 2025. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito mr
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0524185-42.2014.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: APELANTE: IRISVALDO TEIXEIRA CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA PARTE RÉ: APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA, SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DPVAT SA Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO Vistos etc. Tendo em vista o pagamento efetuado, ID 478679676, sem impugnação pelo exequente, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Expeça-se Alvará em favor do exequente conforme requerido, ID 479083799. Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto. Não havendo pendências, arquive-se e dê-se baixa. Salvador - BA, 28 de janeiro de 2025. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito mr