Aleixo Jordao Barreiros x Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Número do Processo:
0524359-17.2015.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 0524359-17.2015.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXECUTADO: ALEIXO JORDAO BARREIROS EXEQUENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por ALEIXO JORDAO BARREIROS em face de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, observa-se depósito judicial realizado pela demandada, consoante prova documento de ID 486213186, no exato valor perseguido pela exequente, nos termos do quanto determinado em sentença/acórdão de ID 482372408, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte autora. Destarte, defiro o quanto requerido em petição de ID 487129277, determinando a expedição do alvará judicial em prol da parte Autora ou em nome do advogado se na procuração constar poderes para o ato. Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará acima apontado. Arquivem-se dando-se baixa. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito