Aleixo Jordao Barreiros x Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Número do Processo: 0524359-17.2015.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador  7ª Vara de Relações de Consumo  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br    PROCESSO Nº: 0524359-17.2015.8.05.0001  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  EXECUTADO: ALEIXO JORDAO BARREIROS   EXEQUENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA   SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por ALEIXO JORDAO BARREIROS em face de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA.  É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, observa-se depósito judicial realizado pela demandada, consoante prova documento de ID 486213186, no exato valor perseguido pela exequente, nos termos do quanto determinado em sentença/acórdão de ID 482372408, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte autora. Destarte, defiro o quanto requerido em petição de ID 487129277, determinando a expedição do alvará judicial em prol da parte Autora ou em nome do advogado se na procuração constar poderes para o ato. Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará acima apontado. Arquivem-se dando-se baixa.  Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito