Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais e outros x Andre Luiz Silva Alves
Número do Processo:
0529704-61.2015.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Des. José Cícero Landin Neto
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Des. José Cícero Landin Neto | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0529704-61.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO APELADO: ANDRE LUIZ SILVA ALVES Advogado(s):JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA ACORDÃO EMENTA Apelação cível. Embargos de declaração. Omissão reconhecida pelo STJ. Necessidade de manifestação expressa sobre o nexo causal. Seguro dpvat. Invalidez permanente parcial. Prova pericial confirmando a relação entre o acidente e as lesões. Ausência de erro material ou contradição que justifique a modificação do julgado. Embargos acolhidos parcialmente, sem alteração do mérito. Vistos, relatados e discutidos processo nº 0529704-61.2015.8.05.0001 .EDCiv em que figuram como embargante, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros. e outros; e embargado, ANDRÉ LUIZ SILVA ALVES . ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acolher em parte os Embargos de Declaração; e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos.