Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais e outros x Andre Luiz Silva Alves

Número do Processo: 0529704-61.2015.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Des. José Cícero Landin Neto
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Des. José Cícero Landin Neto | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0529704-61.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO APELADO: ANDRE LUIZ SILVA ALVES Advogado(s):JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA   ACORDÃO                                                                                EMENTA Apelação cível. Embargos de declaração. Omissão reconhecida pelo STJ. Necessidade de manifestação expressa sobre o nexo causal. Seguro dpvat. Invalidez permanente parcial. Prova pericial confirmando a relação entre o acidente e as lesões. Ausência de erro material ou contradição que justifique a modificação do julgado. Embargos acolhidos parcialmente, sem alteração do mérito. Vistos, relatados e discutidos processo nº 0529704-61.2015.8.05.0001 .EDCiv em que figuram como embargante, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros. e outros; e embargado, ANDRÉ LUIZ SILVA ALVES . ACORDAM os Desembargadores integrantes da  Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acolher em parte os Embargos de Declaração; e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos.    
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