Almir Oliveira De Jesus x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
0534352-84.2015.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0534352-84.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Requerente AUTOR: ALMIR OLIVEIRA DE JESUS Requerido(a) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc... Verifica-se nos autos que a perícia médica designada para a presente ação foi devidamente agendada para o dia 28/05/2025 - em observância ao comunicado no ID. nº 489116741 - tendo sido a parte autora regularmente intimada por meio de Aviso de Recebimento (AR), conforme ID. nº 501974419. Todavia, a parte autora não compareceu à perícia médica, de acordo com o relatado pelo perito no ID. nº 503101788, tampouco apresentou justificativa nos autos para sua ausência, revelando aparente desídia no andamento do feito. Considerando que a perícia é medida essencial à comprovação do direito alegado, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando sua ausência à perícia, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Salvador, 06 de junho de 2025. PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar