Osmar Pinheiro Da Silva x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0535295-16.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) Processo 0535295-16.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Osmar Pinheiro da Silva - Requerido: Banco Bradesco S/A - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação movida por Osmar Pinheiro da Silva, em face de Banco Bradesco S/A, impugnando lançamentos em sua conta bancária, inclusive sob a rubrica "ENCARGOS LIMITE DE CREDITO". É a síntese do necessário. Decido. Em Decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado no Processo n° 0004464-79.2023.8.04.0000, sob relatoria do Exmo. Desembargador Cezar Luiz Bandiera, restou estabelecida a suspensão de todos os processos que versem sobre o objeto da uniformização, hipótese na qual se enquadra o presente, senão, vejamos: "Por todo o exposto, ADMITO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (...). DETERMINO A SUSPENSÃO dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir deste IRDR, em trâmite tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais (art.982, do CPC)." Diante disso, em atenção ao decisum do relator e ao disposto no art. 313, IV, do CPC, reitero a decisão às fls.337 para que o presente feito seja mantido SUSPENSO até que o julgamento do incidente. Cumpra-se. A secretaria deverá efetuar a movimentação do processo para a fila identificada como "processos suspensos". Intime-se. Cumpra-se. À Secretaria para: Suspender o processo; Intimar as partes acerca da decisão. Manaus, 23 de junho de 2025. Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito