Dilena Brito Da Costa x Banco Santander Brasil S/A
Número do Processo:
0535853-85.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Raquel de Souza Buzaglo (OAB 14926/AM), Érico Rodrigues de Sousa (OAB 17502/AM), Henrique José Parada Simão (OAB 1891A/AM) Processo 0535853-85.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dilena Brito da Costa - Requerido: Banco Santander Brasil S/A - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito. Como corolário sucumbencial, condeno a parte Requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, caput c/ § 2º, do CPC). Deve, todavia, ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, eis que deferida em seu favor a gratuidade de justiça. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se. Manaus, 06 de junho de 2025. Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito