Massa Falida De Banco Crefisul S/A e outros x Aluízio José Giardino e outros
Número do Processo:
0538159-49.2000.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0538159-49.2000.8.26.0100 (583.00.2000.538159) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Ministério Público do Estado de São Paulo - - Massa Falida de Banco Crefisul S/A - Carlos Mario Fagundes de Souza Filho - - Marco Antonio de Queiroz - - Ricardo Mansur - - Realsi Roberto Citadella - - Herald Paes Leme - - Marcelo Raduam Iacovone - - Ronaldo Fiorini - - Aluízio José Giardino - - Paulo Sergio Scaff de Napoli e outros - Flavio de Souza Siqueira - Tash Negociso e Participações - - RONALDO FIORINI e outro - Vistos. 1 - Para controle: Trata-se de ação de responsabilidade civil inicialmente movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de RICARDO MANSUR, ALUÍZIO JOSÉ GIARDINO, ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA FRANCO, CARLOS MARIO FAGUNDES DE SOUZA FILHO, HERALD PAES LEME, MARCO ANTONIO DE QUEIROZ, PAULO SERGIO SCAFF DE NAPOLI, REALSI ROBERTO CITADELLA, ESPÓLIO DE PAULO DE QUEIROZ, ÁLVARO BRUSCHINI DE QUEIROZ, JOSÉ AUGUSTO DE QUEIROZ, ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO, ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRÉ, SALVADOR CAMPAGNON, CARLOS ALBERTO PELOUSO, PAULO DA SILVA SANTOS, HENRIQUE COSTABILE, RONALDO FIORINI e MARCELO RADUAM IACOVANE, por meio da qual objetiva-se a condenação dos requeridos, na qualidade de ex-administradores do Banco Crefisul S/A., instituição financeira atualmente falida, ao pagamento de prejuízo apurado em inquérito administrativo da lavra de comissão nomeada pelo Banco Central do Brasil para apuração dos fatos que levaram à decretação do regime de liquidação extrajudicial daquela, ante a constatação de condutas ilícitas na gestão da instituição financeira, que gerou sua derrocada financeira, em especial pelo esvaziamento patrimonial. Índice apresentado pelo síndico e relatório apresentado pelo MP (fls. 4689). 2 - Providências para o sentenciamento do feito Petição apresentada por um dos requeridos (fls. 5863/5887). Recorda que por decisão de fls. 5103/5105 teria se dado a instrução como encerrada, pendendo apenas trabalho pericial para apuração de operações. Requer a prolação de sentença ou a imediata baixa das restrições incidentes sobre seus bens, diante da ausência de nexo causal ou prejuízo por ele causado a gestão da massa falida que teria sido observada no laudo pericial. Manifestação do síndico (fls. 5891/5892). Pugna pela apresentação de alegações finais por parte dos réus. Cota do MP (fl. 5895) sem oposição ao pedido do síndico. Ficam as partes intimadas para apresentarem suas alegações finais em 15 dias. Após, abra-se vistas ao MP. Nas alegações, atentem-se à individualização das condutas, contra cada correquerido. Sem prejuízo, ante o pedido feito pelo correquerido (fls. 5863/5887), informo que a baixa das restrições impostas aos seus bens será analisada por ocasião da sentença, momento em que sua responsabilidade será apurada em ante as manifestações conclusivas a serem apresentadas pelos demais requeridos, pelo síndico e pelo MP. Intimem-se. - ADV: SÔNIA MARIA BROGLIA MENDES (OAB 172518/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), SÔNIA MARIA BROGLIA MENDES (OAB 172518/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), FELIPE D´AMORE SANTORO (OAB 160879/SP), NELSON TABACOW FELMANAS (OAB 18256/SP), THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE GRANDIS (OAB 248444/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), MARCO AURELIO DOS REIS ROCHA (OAB 146457/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP), FRANCISCO ORLANDO JUNQUEIRA FRANCO (OAB 13768/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA (OAB 130562/SP), MARIO JUNQUEIRA GONCALVES GOMIDE (OAB 130468/SP), RAISSA ABREU KÜFFNER (OAB 400209/SP), ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), RAISSA ABREU KÜFFNER (OAB 400209/SP), RAISSA ABREU KÜFFNER (OAB 400209/SP), SARA MARTINEZ DE ALMEIDA (OAB 361323/SP), DIANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA (OAB 357594/SP), NEY KIKUO MIYAMOTO (OAB 1004 /AC), CAROLINA BARIANI BROLIO (OAB 314298/SP), CAROLINA BARIANI BROLIO (OAB 314298/SP), GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), TELMA BOLOGNA (OAB 89307/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), TELMA BOLOGNA (OAB 89307/SP)