Processo nº 05386410920238040001
Número do Processo:
0538641-09.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB 5035/AM), Christian Antony (OAB 5296/AM) Processo 0538641-09.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Natureza Comércio de Descartáveis Ltda - De início, constato que assiste razão à parte exequente posto que os cálculos apresentados pela Contadoria deixaram de observar corretamente os honorários advocatícios fixados na sentença, adotando indevidamente o percentual de 5% (cinco por cento), embora conste na decisão condenatória a estipulação de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A parte exequente, ao impugnar parcialmente os cálculos, apresentou nova planilha (fls. 109/110), na qual manteve os parâmetros adotados pela Contadoria, limitando-se a retificar o percentual de honorários advocatícios, adequando-o ao que restou expressamente fixado na sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 110, para determinar o valor exequendo em R$ R$ 5.329,73 (cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), de modo que deve o feito prosseguir para o adimplemento da obrigação. Em razão disso,DEFIRO o pedido às fls.109/11 para proceder a pesquisa/penhora de ativos em nome do executado/requerido por meio dos sistemas RENAJUD e, SNIPER, custas recolhidas às fls. 97. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.