Ligia Fragoso Da Silva x Aapen - Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacionais
Número do Processo:
0539850-76.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Ágata Cavalcante Gomes Matos (OAB 18187/AM), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0539850-76.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ligia Fragoso da Silva - Requerido: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacionais - Ao examinar o feito, verifico ser dispensável maior instrução probatória, uma vez que as provas já constantes nos autos revelam-se suficientes para o deslinde da demanda, o que impõe o dever de julgar antecipadamente o pleito autoral, nos termos do art. 355, I, do CPC. A respeito do tema, reverbero: Segundo a Jurisprudência do STJ, havendo elementos de prova suficientes nos autos, mostra-se possível o julgamento antecipado da lide, sendo certo que o juiz, como destinatário das provas, pode indeferir aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado. (STJ - AgInt no AREsp: 1406364 SP 2018/0314259-3, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 14/10/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2019) Isto posto, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), anuncio que proferirei julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra, ao passo que concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes, querendo, apresentarem manifestação. À Secretaria para: Após o transcurso do prazo, caso as partes apresentem pedido de novas provas, fazer os autos conclusos para Decisão Interlocutória; caso contrário, certificar o decurso do prazo e fazer os autos conclusos para Sentença. Intime-se. Cumpra-se.