Daiane Dos Santos Ferreira x Clinica De Cirurgia Plastica E Estetica Dra Deise Monteiro e outros

Número do Processo: 0555084-86.2015.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui,  s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0555084-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: DAIANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): IVANA MASCARENHAS QUEIROZ (OAB:BA32635), CATHARINA PEIXINHO FERREIRA BACELAR (OAB:BA21650) INTERESSADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA DRA DEISE MONTEIRO e outros (2) Advogado(s): PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI (OAB:DF52281), ALISSON CARDOSO SILVA (OAB:BA21451) DESPACHO Vistos. Intime-se o perito Júlio Monteiro para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a proposta de honorários periciais, sobre a qual a parte demandada deverá manifestar-se, no prazo comum também de 10 (dez) dias. Arbitrado o valor dos honorários, este deverá ser suportado pela parte ré em virtude da inversão do ônus da prova. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo pericial. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 10 de setembro de 2024. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito