Maria Jose Coelho De Almeida x Aapen - Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacionais
Número do Processo:
0555313-58.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: SAFIRA SOUZA SIMÕES (OAB 18211/AM), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0555313-58.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - EXEQUENTE: B1Maria Jose Coelho de AlmeidaB0 - EXECUTADO: B1Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas NacionaisB0 - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 4.186,39 , sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SERP. Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de 15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos sistemas mencionados, conforme lei de custas judiciais. Caso as pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena de suspensão da execução, na forma do artigo 921, III do CPC. Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização dos atos acima elencados. Cumpra-se.