Marcelino Correia Da Silva x Allan Fernandes De Jesus e outros
Número do Processo:
0556779-75.2015.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0556779-75.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: MARCELINO CORREIA DA SILVA Advogado(s): ORLANDO MANUEL CUNHA DA SILVA (OAB:BA22160), YASMIN SOUZA DA SILVA (OAB:BA42627) EXECUTADO: ALLAN FERNANDES DE JESUS e outros (3) Advogado(s): MARCELA OLIVEIRA MENEZES (OAB:BA44974), JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA44042), ALINE VERGNE DE CARVALHO (OAB:BA39142), LEANE VINHAS PURIDADE (OAB:BA45107) DESPACHO Diante do falecimento da parte exequente, suspendo o processo por 60 (SESSENTA) dias, nos termos do Art. 313, I, § 2º, II do CPC/15, para que o patrono junte o termo de Inventariante. Intime-se o patrono do falecido para indicar se há herdeiros, no prazo de 15 (QUINZE) dias, e informar de há interesse na sucessão processual, devendo, desse modo, promover a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Salvador(BA), 26 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC09