Maria Ivanilza Duarte Ferreira x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0561452-26.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fabiane dos Santos Cardoso (OAB 14176/AM), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0561452-26.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivanilza Duarte Ferreira - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Ivanilza Duarte Ferreira contra Banco BMG S/A, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra. Diante da sucumbência da parte autora, CONDENO-A ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 do CPC, restando a exigibilidade suspensa em decorrência dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos, nos termos do art. 98 do mesmo codex processual. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.