Alberto Vianna Braga Filho e outros x Angela Maria Da Silva Santana e outros
Número do Processo:
0562066-82.2016.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0562066-82.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente AUTOR: ALBERTO VIANNA BRAGA FILHO, TOPAZIO PATRIMONIAL LTDA. Requerido(a) REU: JOAO BATISTA DE SANTANA, ANGELA MARIA DA SILVA SANTANA, LUIZ DIAS DE OLIVEIRA, JAG LOCACAO DE VEICULOS PESADOS LTDA Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência com essa finalidade. No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 11 de junho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador