D. S. Viana x Amazonas Energia S/A

Número do Processo: 0562434-40.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Adenil de Sousa Júnior (OAB 15482/AM) Processo 0562434-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: D. S. Viana - Requerido: Amazonas Energia S/A - Vistos, etc. Defiro pedido de parcelamento das custas iniciais, em até 06 (seis) vezes, ressalvado se o valor das custas for de até 03 (três) salários-mínimos, circunstância na qual o parcelamento ficará limitado até 3 vezes, nos termos do Art.27 da Lei N.º 6.646, de 15 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Encaminhem-se os autos à 3ª Contadoria do TJ/AM para emissão das guias. Após, intime-se a parte autora para efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que as seguintes deverão ser recolhidas mensalmente até o vencimento das guias, devendo a parte demandante apresentar o comprovante em até 05 (cinco) dias após o vencimento. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Transcorrido o prazo sem o pagamento das custas inicias, ainda que parcelado, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 78421/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 1388A/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: ADENIL DE SOUSA JÚNIOR (OAB 15482/AM), ADV: ADENIL DE SOUSA JÚNIOR (OAB 15482/AM) - Processo 0562434-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: B1D. S. VianaB0 e outro - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte AUTORA para que efetue o pagamento da primeira parcela das custas iniciais de fl. 257 e junte o comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, devendo pagar as demais parcelas nas datas aprazadas.
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Márcio Melo Nogueira (OAB 1388A/AM) Processo 0562434-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: D. S. Viana - Requerido: Amazonas Energia S/A - Vistos, etc. Defiro pedido de parcelamento das custas iniciais, em até 06 (seis) vezes, ressalvado se o valor das custas for de até 03 (três) salários-mínimos, circunstância na qual o parcelamento ficará limitado até 3 vezes, nos termos do Art.27 da Lei N.º 6.646, de 15 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Encaminhem-se os autos à 3ª Contadoria do TJ/AM para emissão das guias. Após, intime-se a parte autora para efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que as seguintes deverão ser recolhidas mensalmente até o vencimento das guias, devendo a parte demandante apresentar o comprovante em até 05 (cinco) dias após o vencimento. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Transcorrido o prazo sem o pagamento das custas inicias, ainda que parcelado, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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