Adriana Mendes De Souza x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
0563579-22.2015.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0563579-22.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ADRIANA MENDES DE SOUZA Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Autorizo a expedição de alvará requerido pela seguradora nos termos da petição de Id 482443716, conforme determinado em sentença de Id 493328425. Com o levantamento, cumpridas as diligências para eventual pagamento de custas, e ausentes requerimentos pendentes, arquive-se com baixa.. Dou à presente força de mandado. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 3 de junho de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito