Emilio Americo De Jesus Oliveira e outros x Banco Bradesco Sa

Número do Processo: 0563667-89.2017.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br           Processo: 0563667-89.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: MARCOS VINICIOS DE JESUS OLIVEIRA, EMILIO AMERICO DE JESUS OLIVEIRA, IMPERIO TRANSPORTES LTDA - ME Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA     ATO ORDINATÓRIO                                  Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                           Intime-se o(a) interessado(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição do alvará, de acordo com a Tabela de Custas do TJBA, nos termos da Lei Estadual nº 14.806 de 26/12/2024 - código do ato: 91130.        Salvador/BA - 27 de junho de 2025. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   SENTENÇA Processo nº: 0563667-89.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: MARCOS VINICIOS DE JESUS OLIVEIRA, EMILIO AMERICO DE JESUS OLIVEIRA, IMPERIO TRANSPORTES LTDA - ME Requerido(a)  EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA          Por força do que contém a petição de id 493194848, EXTINGO  a presente execução, com lastro no art. 924, II, do CPC.  Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores depositados à disposição do juízo.      Intimem-se. Cumpra-se.  Adotadas as formalidades legais, arquive-se.     Salvador, 4 de junho de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito 
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