R. T. S. x L. P. F. M. Dos S. e outros

Número do Processo: 0566899-92.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara de Família (Euza Maria)
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara de Família (Euza Maria) | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    ADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Patrícia Fonseca Benayon Albano de Souza (OAB 2500/AM), Gualter Moraes dos Reis (OAB 8804/AM), Lilian da Silva Alves (OAB 8921/AM), Pablo de Paula Lima (OAB 9482/AM) Processo 0566899-92.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: R. T. S. - Requerido: R. T. S. F. M. , L. P. F. M. dos S. - A) Em primeiro lugar, nos termos do que disciplinam o "caput" e o inciso I do artigo 355 do Código de Processo Civil, ou seja, pelo fato de que é desnecessária a produção de outras provas além daquelas que foram apresentadas pelos dois lados, considerando os atos processuais realizadas; DECLARO ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL propriamente dita, com exceção do que consta nos próximos parágrafos. B) Nessa linha de raciocínio, a partir das juntadas e alegações dos litigantes ao longo da demanda; considerando tudo o que consta do caderno processual, DELIBERO da seguinte maneira; B.1.)Numa espécie de derradeira oportunidade para as alegações finais de cada lado, FIXO O PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA QUE AS PARTES, por seus/suas patronos/as, APRESENTEM AS MANIFESTAÇÕES QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, inclusive quanto à possibilidade de uma eventual conciliação, que atenda com absoluta prioridade o melhor interesse e a efetiva proteção integral do filho em comum, o menor impúbere M. T. O., devendo a Sra. Diretora de Secretaria diligenciar a respeito; B.2.) Então, FINALIZADO TAL PRAZO (com ou sem respostas), ABRA-SE VISTA - OBRIGATÓRIA - À DRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA, devendo os autos voltarem conclusos logo em seguida; C) Tudo providenciado, venham outra vez conclusos para homologação de - um ainda possível - acordo ou decisão final de mérito. D) Diligencie-se, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, com a urgência que a ação reclama.