Processo nº 05676420520248040001
Número do Processo:
0567642-05.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Gabriel Yunes da Rocha (OAB 9623/AM) Processo 0567642-05.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus de Souza Ribeiro - De ordem, intimo a parte Autora para indicar novo endereço visando a citação ou requerer a consulta de endereço via sistemas conveniados SisbaJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, Siel e SNIPER, conforme a Lei Nº 6.646/2023, sob pena de extinção. Na hipótese da parte Autora indicar endereço, expeça-se carta de citação/procedam-se as consultas, considerando a que é beneficiária da justiça gratuita (fl. 74). Prazo de 10 (dez) dias.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: GABRIEL YUNES DA ROCHA (OAB 9623/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0567642-05.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Jesus de Souza RibeiroB0 - REQUERIDO: B1Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima)B0 - INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos, ou se for o caso, sobre a proposta de acordo, sendo admitida sua produção de provas, nos termos do art. 350 e 351 ambos do CPC. Ainda, no mesmo prazo, INTIMEM-SE as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento. Havendo pedido de audiência de instrução e julgamento, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação (CPC, art. 450), respeitado o limite previsto no artigo 357, § 6º, do CPC. Decorrido o prazo retro e não havendo indicação de novas provas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.