Adriana Portela Ayres x Avancard Prover Promoção De Vendas Ltda. e outros
Número do Processo:
0569200-12.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Carlos Fellipe de Andrade Nogueira (OAB 8261/AM), Camilla Trindade Bastos (OAB 13957/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Thaiza Katterine dos Santos Picanço (OAB 16042/AM), Felipe Matheus Negreiros Costa Romano (OAB 15790/AM), Leonardo Fadoul Guimas (OAB 19250/AM) Processo 0569200-12.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Adriana Portela Ayres - Requerido: Avancard Prover Promoção de Vendas Ltda., Banco Master S/A - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais haja vista a ausência de ilícito civil perpetrado pelo Banco requerido, que apenas agiu em exercício regular de direito. Inteligência do art. 188, inciso I, do Código Civil. DECLARO a extinção do processo por sentença com resolução do mérito,na forma apregoada pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 316, do Código de Processo Civil. CONDENO o Autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que resta, no entanto, sob condição de suspensão da exigibilidade, em razão do deferimento de gratuidade de justiça. P.R.I.C