Francisco Linco Soares Lima x Banco Bradesco S/A e outros

Número do Processo: 0572801-60.2023.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 1291A/RN), ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12717/AM), ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM) - Processo 0572801-60.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Francisco Linco Soares LimaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Nu Pagamentos S/A (nubank)B0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, conheço o mérito da presente lide, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONCEDER a tutela antecipada para determinar a suspensão imediata do Contrato de Empréstimo nº 0133495015530277993260480823463732838289, no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), parcelado em 12 vezes de R$ 480,41 (quatrocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), descontado diretamente da conta corrente do Autor junto ao segundo Requerido Banco Nu, com vencimentos entre os meses de junho de 2023 a maio de 2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento e, ainda: a) DECLARAR a inexigibilidade e nulidade de pleno direito do Contrato de Empréstimo nº 0133495015530277993260480823463732838289, devendo a conta do Autor junto ao Nu Pagamentos ser restituída ao status quo ante; b) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir ao Autor o montante de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), a título de indenização por dano material, referente ao Pix fraudulento realizado em 24/05/2023, com correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (24/05/2023) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; C) CONDENAR o NU PAGAMENTOS S.A. a restituir ao Autor o montante de R$ 16.488,25 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a título de indenização por dano material, referente a toda importância movimentada de forma fraudulenta da conta corrente do Autor junto ao segundo Requerido, conforme tabela explicitada na inicial, com correção monetária pelo INPC a partir da data de cada evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. D) CONDENAR solidariamente os Réus, BANCO BRADESCO S/A e NU PAGAMENTOS S.A., ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em favor do Autor, com correção monetária pela SELIC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela SELIC a partir da citação; E) CONDENAR os Réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.