Theo Travassos Torres -Menor x Central Nacional Unimed (Cnu) - Cooperativa Central
Número do Processo:
0575896-98.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto (OAB 27622/RS), Jorge Henrique Silva de Melo (OAB 7999/AM), Cassia Tamiris Gomes Fernandes (OAB 9306/AM), Antônio Lúcio Pantoja Júnior (OAB 8111/AM), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Luciana Mayumi Sakamoto (OAB 303101/SP), VICTÓRIA PEREIRA ANDRADE (OAB 472535/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) Processo 0575896-98.2023.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerente: Theo Travassos Torres -menor - Requerido: Central Nacional Unimed (Cnu) - Cooperativa Central - Considerando a retomada do veículo pela parte requerida, conforme declaração de retirada do veículo à fl. 160, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se houve negociação extrajudicial do débito, o que caracterizaria perda superveniente do interesse de agir, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. No mesmo prazo, o Banco deverá esclarecer sobre a transferência da propriedade e jurisdição do veículo para o DETRAN do Estado de São Paulo. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto (OAB 27622/RS), Jorge Henrique Silva de Melo (OAB 7999/AM), Cassia Tamiris Gomes Fernandes (OAB 9306/AM), Antônio Lúcio Pantoja Júnior (OAB 8111/AM), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Luciana Mayumi Sakamoto (OAB 303101/SP), VICTÓRIA PEREIRA ANDRADE (OAB 472535/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) Processo 0575896-98.2023.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerente: Theo Travassos Torres -menor - Requerido: Central Nacional Unimed (Cnu) - Cooperativa Central - Conforme sentença prolatada às fls. 217/223, o presente feito foi extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Defiro a retirada da restrição via sistema RENAJUD. Indefiro a substituição processual, devido à extinção da demanda. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.