Aquageo Projetos E Perfuracoes Ltda - Epp x Berkley International Do Brasil Seguros S.A.
Número do Processo:
0579406-05.2017.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0579406-05.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: AQUAGEO PROJETOS E PERFURACOES LTDA - EPP Advogado(s): DANIEL FARIAS HOLANDA (OAB:BA24409), RAFAEL DOS REIS FERREIRA (OAB:BA28345) INTERESSADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. Advogado(s): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB:RJ84676) DECISÃO Trata-se de processo em que se faz necessária a realização de perícia técnica para o deslinde da controvérsia. O perito anteriormente nomeado por este Juízo apresentou excusas para não realizar a perícia designada, conforme petição juntada aos autos. A escusa apresentada pelo expert mostra-se razoável e justificada, razão pela qual ACOLHO o pedido e REVOGO a nomeação anteriormente realizada. Considerando a necessidade de prosseguimento do feito e a imprescindibilidade da prova pericial para o julgamento da causa, NOMEIO, em substituição, como perito judicial o Sr. ALESSANDRO DOS SANTOS, engenheiro mecânico, inscrito no CREA sob o nº 052177405-5, com endereço eletrônico alessandrost.eng@gmail.com e telefone (75) 99709-3566. INTIME-SE o perito ora nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Após a apresentação da proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a proposta no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 465, § 3º, do CPC/15. Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à proposta de honorários. INTIMEM-SE. SALVADOR - BA, 6 de junho de 2025. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito