Maria Erenita Das Neves Coelho x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0581033-27.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Elizeth Serrão Rodrigues (OAB 2610/AM), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ) Processo 0581033-27.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Erenita das Neves Coelho - Requerido: Banco do Brasil S/A - Observo que, em decorrência de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 71 - TO (2020/0276752-2), há determinação para que todos os processos pendentes, que tratem sobre as questões discutidas no referido Incidente e tramitem em território nacional, sejam suspensos. Diante disso, uma vez que os autos versam sobre questões discutidas no IRDR,determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 71 - TO (2020/0276752-2). Ao ser noticiado o julgamento de mérito do supracitado IRDR, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Manaus, 12 de junho de 2025.