Processo nº 05892168420248040001

Número do Processo: 0589216-84.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB 12555/AM) Processo 0589216-84.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Carmen Oliveira Olímpio - Trata-se de pedido formulado pela parte autora objetivando o prosseguimento do feito, sob o argumento de que a controvérsia dos autos não se enquadra na matéria submetida ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual entende não ser aplicável a determinação de suspensão. Todavia, razão não assiste à parte autora. Analisando detidamente os autos, constata-se que a pretensão deduzida versa sobre a má gestão de conta vinculada ao PASEP, com alegações de ausência de aplicação dos rendimentos devidos, eventuais saques indevidos, bem como pleito indenizatório correlato. Ocorre que a discussão acerca da regularidade dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, se correspondem ou não a pagamentos efetivamente realizados ao titular, guarda relação direta com a definição do ônus probatório da controvérsia, precisamente o objeto do Tema nº 1.300 do STJ. Portanto, verifica-se que inexiste, no caso concreto, qualquer peculiaridade que permita a sua distinção das questões jurídicas submetidas ao julgamento do referido Tema. Ao contrário, a controvérsia central dos autos se insere no escopo delimitado pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Diante desse cenário, não há elementos que justifiquem o afastamento da ordem de suspensão, sendo impositivo o sobrestamento do presente feito até o deslinde do julgamento do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora para afastamento da suspensão do processo, mantendo-se o sobrestamento dos presentes autos até a conclusão do julgamento do Tema nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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