Narelda Da Silva Barros x Prover Promoção De Vendas Ltda – Epp (Avancard)
Número do Processo:
0590373-92.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0590373-92.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Narelda da Silva Barros - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda – Epp (avancard) - De ordem, encaminho os autos à contadoria para verificação de custas processuais finais. Havendo custas a serem pagas, intime-se a parte executada para proceder com o pagamento.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0590373-92.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Narelda da Silva Barros - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda – Epp (avancard) - I - Intime-se a parte Executada para proceder com o pagamento das custas processuais à fl. 239, no prazo de 10 (dez) dias. II - Não ocorrendo pagamento voluntário, defiro desde já o bloqueio de ativos financeiros via sistema conveniado SisbaJud. III - Neste caso, independente de nova intimação, a parte Executada terá 05 (cinco) dias para oferecer resposta, nos moldes do art. 854, § 3.º, do CPC, a contar da data do bloqueio. IV - Na hipótese de não haver manifestação da parte Executada no prazo estabelecido, com base no art. 854, § 5°, do CPC, determino a conversão da indisponibilidade em penhora e a transferência do montante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à conta vinculada a este Juízo. Cumpra-se.