Ministério Público Estadual x Mirella Gonzalez Soares

Número do Processo: 0591944-98.2024.8.04.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE
Última atualização encontrada em 15 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos em que foi formulada, dando a denunciada por incursa nas sanções previstas para os crimes descritos na inicial acusatória. PAUTE-SE AIJ, que poderá ser realizada de forma híbrida, onde a parte pode optar entre participar de forma presencial, na sala de audiências deste juízo, ou de forma virtual, mediante link de acesso, já informado no mandado de intimação. Cite-se a ré e intimem-se seu/sua advogado(a)/defensor(a), se constituído, o Representante do Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas na denúncia. As testemunhas arroladas na defesa deverão ser trazidas à audiência pela própria parte interessada, independentemente de intimação, salvo se houver requerimento expresso neste sentido. Se já não houver sido juntada(s), por ocasião do APF/IP, junte(m)-se aos autos a(s) folha(s) de antecedentes criminais atualizada(s) do(a)s acusado(a)s. Oficie-se à autoridade policial (caso esta providência ainda não tenha sido adotada) para a destruição da droga apreendida, nos termos do art. 50 e seus parágrafos e 50-A, todos da Lei nº 11.343/2006. Após análise dos autos, verifico a desnecessidade da manutenção da prisão domiciliar da acusada, bem como a utilização de monitoramento eletrônico, aplicado em novembro de 2024, razão pela qual, REVOGO a prisão domiciliar da acusada e o uso do monitoramento eletrônico. Aplico-lhe, outrossim, as seguintes MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão: 1) Obrigatoriedade de manter atualizado o seu endereço, a fim de viabilizar futuras intimações; 2) Comparecimento trimestral em juízo para justificar suas atividades (ocasião em que será gerada uma fotografia digital a ser anexada aos autos); 3) Proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial.
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