Adalberto Da Silva Mourão x Prover Cartões Ltda. (Avancard Cartões)
Número do Processo:
0595129-47.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM) Processo 0595129-47.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Adalberto da Silva Mourão - Requerido: Prover Cartões Ltda. (Avancard Cartões) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação movida por Adalberto da Silva Mourão em face de Prover Cartões Ltda. (Avancard Cartões) e outro, com fulcro no art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Condeno o Requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com suporte no art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, em razão da gratuidade de justiça concedida, fica suspensa a exigibilidade desses valores, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a baixa nos registros. P.R.I.