Processo nº 05952654420248040001
Número do Processo:
0595265-44.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB 12555/AM) Processo 0595265-44.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Olga Santana de Freitas - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou osRecursos Especiais2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dosrepetitivos, cadastrada como tema repetitivo 1.300, que versa sobre: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista" O STJ, ao tratar do Tema, ordenou a paralisação do trâmite de todos os processos pendentes, sejam eles individuais ou coletivos, que envolvam a mesma questão jurídica e estejam em curso no território nacional, conforme o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, considerando que a hipótese que alcança a presente lide, e que a decisão supramencionada é de observância obrigatória, mantenho a decretação da revelia de fl.91, todavia, por ora fica prejudicada a inclusão dos autos na fila de julgamento, razão pela qual DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do tema acima descrito. Intimem-se as partes. Cumpra-se.