Raimundo De Oliverira Correa Junior x Amazonas Energia S/A
Número do Processo:
0595680-61.2023.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 30116A/CE), Olívia Moreira Pereira (OAB 12032/AM), Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB A697/AM) Processo 0595680-61.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo de Oliverira Correa Junior - Requerido: Amazonas Energia S/A - A teor do exposto, desacolho os pedidos autorais, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do EstadodoAmazonas; e de honorários advocatícios, este último fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade por ser beneficiaria da justiça gratuita. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do EstadodoAmazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.