E. A. De A. x E. J. S. De A. F.
Número do Processo:
0596155-80.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família (Euza Maria)
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família (Euza Maria) | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM), Malena Felipe (OAB 14427/AM), Paulo César Torres Ribeiro (OAB 15712/AM), Isabele Fernanda de Lima Bezerra (OAB 17869/AM) Processo 0596155-80.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: E. A. de A. - Requerido: E. J. S. de A. F. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Na deliberação judicial de fls. 326/327, onde se lê: "...indefiro o pedido apresentado na páginas"; leia-se: "...indefiro o pedido apresentado na páginas 323, especificamente, quanto ao pedido do réu de tomada de seu próprio depoimento". A parte autora, por sua, requereu o depoimento do réu, ou seja, da parte contrária, pelo que resolvo deferir, Quanto a necessidade de prova testemunhal, intimem-se as partes para especificarem quais fatos pretenderiam comprovar com esse meio de prova, visando reapreciar a utilidade dessa prova. Quanto aos documentos novos juntados pelo réu, ouça-se a requerente. Int. Prazo: cinco dias.