Guilherme Weber Schmitt e outros x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0599500-07.2009.5.12.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0599500-07.2009.5.12.0034 RECLAMANTE: LUCIANO GOELDNER CAPELLA RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8517c02 proferido nos autos. DESPACHO   Recebidos os autos do E. TST, tornem os autos ao Contador ad hoc para inclusão das custas e atualização do valor. Após, cite-se a ré para pagamento do valor apurado, no prazo de 48 horas, deduzindo-se o depósito recursal vinculado aos autos, id 2492cbb. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução,  deduza-se o valor do depósito recursal e proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas do(a) executado(a), via SISBAJUD. Se negativo, verifique-se a existência de veículos em nome do(a) executado(a), via convênio Renajud. Não existindo, expeça-se mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem. Havendo penhora parcial de valores em conta, intime-se o respectivo executado para ciência da constrição para os efeitos do art. 884 da CLT, ficando consignado que o silêncio importará na liberação dos valores aos respectivos credores, e intime-se a parte autora para, em cinco dias, informar dados bancários para potencial liberação de valores.  2. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.   Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de "Positivo" para "Positivo com efeito negativo". Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para "Positivo com exigibilidade suspensa". Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação ao presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou