Kamila Neves Paes e outros x Banco Master Sa
Número do Processo:
0600091-59.2024.8.04.7100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã - Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã - Cível | Classe: PETIçãO CíVELÀ vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: a) CONVERTER o contrato de cartão de crédito consignado nº 21-2000131584 em empréstimo consignado comum, aplicando-se os juros médios de mercado apurados na data da disponibilização; b) CONDENAR o Banco Requerido a recalcular a dívida, apurando-se a diferença entre o valor efetivamente pago pela Autora por meio de descontos em seu benefício previdenciário, e o valor realmente devido por ela. Caso seja constatada a quitação da dívida, caberá ao Réu restituir eventual diferença, em dobro. Não tendo ocorrido o pagamento integral do contrato, serão exigíveis os valores ainda não adimplidos pela Autora. c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), incidindo-se juros legais de 1% ao mês a contar da data do evento danoso e, correção a contar da data da presente sentença. Improcedentes os demais pleitos, na forma da fundamentação. Em virtude da sucumbência da parte ré, CONDENO-A ao pagamento das custas processuais, bem assim ao pagamento de honorários advocatícios em prol do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação, consoante art. 85, §2º, CPC. Sendo interposto recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal e, após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.