Sebastiao Oliveira Da Silva x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0600259-26.2024.8.04.2100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Anori - JE Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Anori - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçADECISÃO 1. INTIME-SE a parte executada para que realize o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias. Havendo pagamento voluntário, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos; 2. Não pagos os valores, ATUALIZEM-SE os valores dos débitos, fazendo incidir a multa de 10% sobre o valor da condenação, juros e correção monetária; 3. DETERMINO o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme art. 835, I, c.c. art. 854, ambos os dispositivos do NCPC, à luz do Enunciado 147 do FONAJE: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz; 4. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 140 do FONAJE O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); 5. Não opostos os embargos, ou pago o valor espontaneamente, expeça-se alvará; 6. Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; 7. Após, voltem-me conclusos os autos.