Izael Nogueira De Oliveira x Ministério Público Do Estado Do Amazonas
Número do Processo:
0600264-96.2022.8.04.3400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALPara advogados/curador/defensor de IZAEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 20/07/2025 23:59 (25/06/2025).
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALDESPACHO DE REVISÃO Trata-se de Apelação Criminal interposta por I.N de O em face da r. sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara única da Comarca de Canutama/AM. Após a devida instrução processual, o eminente Desembargador Relator lançou o relatório de mov. 136.1, razão pela qual vieram-me os autos conclusos para revisão, na forma dos arts. 30 a 32 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Estabelece o art. 31 do Regimento Interno desta Corte de Justiça: Art. 31 - Compete ao revisor: I - sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas; II - confirmar, completar ou retificar o relatório; III - pedir data para o julgamento. Ao compulsar o feito, constato que os pressupostos legais foram regularmente atendidos, bem como não vislumbro vícios capazes de ensejar qualquer nulidade processual. Assim, não havendo necessidade de completar ou retificar o relatório, ou, ainda, de adotar qualquer medida ordinatória do processo, TENHO POR REVISADOS OS AUTOS. DESIGNE-SE DATA PARA JULGAMENTO, nos termos do art. 31, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, procedendo-se à intimação das partes acerca do julgamento virtual, na forma dos artigos 58, 59 e 60 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. À Secretaria, para as providências cabíveis. CUMPRA-SE.