Ministerio Publico Do Estado Do Amazonas x Sigilo e outros
Número do Processo:
0600496-09.2024.8.04.5900
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Câmara Criminal | Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0600496-09.2024.8.04.5900 - Recurso em Sentido Estrito - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Novo Airão - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) - Juiz: Vania Maria do Perpetuo Socorro Marques Marinho - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 04/06/2025
Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado(a):Apelado: RODRIGO GUIMARAES GARRIDO
Advogado(a): THIAGO NOBRE ROSAS - 517994482D -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Novo Airão - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIODiante da fungibilidade recursal e nos termos do artigo 593, I, do CPP, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (mov. 49.1). As partes já apresentaram as razões e contrarrazões ao recurso (mov. 49.1 e 52.1). Intimem-se réu e vítima quanto ao teor da sentença. Após, remetam-se os autos à Instância Superior, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Atribuo ao presente ato força de mandado. Cumpra-se. Intime-se.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Novo Airão - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIODiante da fungibilidade recursal e nos termos do artigo 593, I, do CPP, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (mov. 49.1). As partes já apresentaram as razões e contrarrazões ao recurso (mov. 49.1 e 52.1). Intimem-se réu e vítima quanto ao teor da sentença. Após, remetam-se os autos à Instância Superior, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Atribuo ao presente ato força de mandado. Cumpra-se. Intime-se.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Novo Airão - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIODiante da fungibilidade recursal e nos termos do artigo 593, I, do CPP, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (mov. 49.1). As partes já apresentaram as razões e contrarrazões ao recurso (mov. 49.1 e 52.1). Intimem-se réu e vítima quanto ao teor da sentença. Após, remetam-se os autos à Instância Superior, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Atribuo ao presente ato força de mandado. Cumpra-se. Intime-se.