32ª Delegacia Interativa De Polícia Civil De Caapiranga e outros x Francigenes Rego De Araújo
Número do Processo:
0600725-43.2023.8.04.3300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Caapiranga - JE Criminal
Última atualização encontrada em
29 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIALDESPACHO Ao MP para manifestar sobre a petição de evento 118 no prazo de 5 dias.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIALDESPACHO Ao MP para manifestar sobre a petição de evento 118 no prazo de 5 dias.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIALD E S P A C H O 1. Designe-se dia e hora para realização de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade da pauta. 2. Cite-se o autor do fato da denúncia para comparecer à audiência designada, cientificando-o de que deverá se fazer acompanhar por advogado, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, e que poderá trazer as suas testemunhas, no máximo de 05 (cinco) ou requerer as suas intimações até cinco dias antes da referida audiência. 3. Intimem-se as testemunhas por ventura arroladas pela acusação. 4. Cientifique-se, ainda, o representante do Ministério Público. 5. Junte certidão de antecedentes criminais do denunciado.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIALD E S P A C H O 1. Designe-se dia e hora para realização de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade da pauta. 2. Cite-se o autor do fato da denúncia para comparecer à audiência designada, cientificando-o de que deverá se fazer acompanhar por advogado, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, e que poderá trazer as suas testemunhas, no máximo de 05 (cinco) ou requerer as suas intimações até cinco dias antes da referida audiência. 3. Intimem-se as testemunhas por ventura arroladas pela acusação. 4. Cientifique-se, ainda, o representante do Ministério Público. 5. Junte certidão de antecedentes criminais do denunciado.