Rosilda Moraes De Souza x Municipio De Anori
Número do Processo:
0600746-98.2021.8.04.2100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Anori - Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Anori - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, informem se há outras provas a produzir e justificando tal necessidade, oportunidade em que também deverão anexá-las aos autos e, por fim, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. Havendo concordância quanto ao julgamento antecipado, retornem-me os autos conclusos para sentença. Caso contrário, contrário, retornem-me os autos para decisão. Ressalto que no mesmo prazo a parte autora, por meio de seu advogado, deverá manifestar-se sobre os documentos juntados no item 46. Intimem-se. Cumpra-se.