Rosilda Moraes De Souza x Municipio De Anori

Número do Processo: 0600746-98.2021.8.04.2100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Anori - Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Anori - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, informem se há outras provas a produzir e justificando tal necessidade, oportunidade em que também deverão anexá-las aos autos e, por fim, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. Havendo concordância quanto ao julgamento antecipado, retornem-me os autos conclusos para sentença. Caso contrário, contrário, retornem-me os autos para decisão. Ressalto que no mesmo prazo a parte autora, por meio de seu advogado, deverá manifestar-se sobre os documentos juntados no item 46. Intimem-se. Cumpra-se.
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