Maria Auxiliadora Pereira Ferreira x Aspecir Previdencia e outros
Número do Processo:
0600758-65.2024.8.04.5800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Recursal
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2025 00:00 ATÉ 20/07/2025 23:59 (17/07/2025).
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de MARIA AUXILIADORA PEREIRA FERREIRA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2025 00:00 ATÉ 20/07/2025 23:59 (17/07/2025).
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Maués - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELRecebo o recurso inominado, em seu efeito legal, pois, por ora, afigura preencher os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Caso a parte recorrente não seja beneficiária da justiça gratuita, e não havendo pedido de gratuidade de justiça, deve a Secretaria certificar o recolhimento de custas antes de seu seguimento, obedecendo o disposto no art. 42 da Lei 9.099/1995 e os prazos nele assinalados.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Maués - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELRecebo o recurso inominado, em seu efeito legal, pois, por ora, afigura preencher os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Caso a parte recorrente não seja beneficiária da justiça gratuita, e não havendo pedido de gratuidade de justiça, deve a Secretaria certificar o recolhimento de custas antes de seu seguimento, obedecendo o disposto no art. 42 da Lei 9.099/1995 e os prazos nele assinalados.