Maria Auxiliadora Pereira Ferreira x Aspecir Previdencia e outros

Número do Processo: 0600758-65.2024.8.04.5800

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Recursal
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2025 00:00 ATÉ 20/07/2025 23:59 (17/07/2025).
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de MARIA AUXILIADORA PEREIRA FERREIRA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2025 00:00 ATÉ 20/07/2025 23:59 (17/07/2025).
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Maués - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Recebo o recurso inominado, em seu efeito legal, pois, por ora, afigura preencher os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Caso a parte recorrente não seja beneficiária da justiça gratuita, e não havendo pedido de gratuidade de justiça, deve a Secretaria certificar o recolhimento de custas antes de seu seguimento, obedecendo o disposto no art. 42 da Lei 9.099/1995 e os prazos nele assinalados.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Comarca de Maués - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Recebo o recurso inominado, em seu efeito legal, pois, por ora, afigura preencher os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Caso a parte recorrente não seja beneficiária da justiça gratuita, e não havendo pedido de gratuidade de justiça, deve a Secretaria certificar o recolhimento de custas antes de seu seguimento, obedecendo o disposto no art. 42 da Lei 9.099/1995 e os prazos nele assinalados.
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