Raimunda Lopes Protásio x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 0600781-02.2023.8.04.5200

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Jutaí - Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos e, com fundamento na Súmula 568/STJ, no art. 932, V, "c", do CPC, e com o IRDR n° 0005217-75.2019.8.04.0000, dou parcial provimento apenas para minorar o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais). Em razão disso, deixo de majorar os honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos e, com fundamento na Súmula 568/STJ, no art. 932, V, "c", do CPC, e com o IRDR n° 0005217-75.2019.8.04.0000, dou parcial provimento apenas para minorar o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais). Em razão disso, deixo de majorar os honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências.
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos e, com fundamento na Súmula 568/STJ, no art. 932, V, "c", do CPC, e com o IRDR n° 0005217-75.2019.8.04.0000, dou parcial provimento apenas para minorar o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais). Em razão disso, deixo de majorar os honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos e, com fundamento na Súmula 568/STJ, no art. 932, V, "c", do CPC, e com o IRDR n° 0005217-75.2019.8.04.0000, dou parcial provimento apenas para minorar o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais). Em razão disso, deixo de majorar os honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências.
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos e, com fundamento na Súmula 568/STJ, no art. 932, V, "c", do CPC, e com o IRDR n° 0005217-75.2019.8.04.0000, dou parcial provimento apenas para minorar o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais). Em razão disso, deixo de majorar os honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos e, com fundamento na Súmula 568/STJ, no art. 932, V, "c", do CPC, e com o IRDR n° 0005217-75.2019.8.04.0000, dou parcial provimento apenas para minorar o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais). Em razão disso, deixo de majorar os honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências.
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