Maria Iraci Silva Bernardes x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0600791-35.2024.8.04.7100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Câmara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELPor tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, sendo a cobrança suspensa em razão da gratuidade. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, sendo a cobrança suspensa em razão da gratuidade. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, sendo a cobrança suspensa em razão da gratuidade. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELPor tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, sendo a cobrança suspensa em razão da gratuidade. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, sendo a cobrança suspensa em razão da gratuidade. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, sendo a cobrança suspensa em razão da gratuidade. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências.