Waldimiro Nunes De Almeida x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0600792-62.2024.8.04.3400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Canutama - Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Canutama - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPara advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (23/06/2025).
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Canutama - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPara advogados/curador/defensor de WALDIMIRO NUNES DE ALMEIDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (23/06/2025).
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Canutama - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDiante do exposto, o JULGO PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a nulidade do negócio jurídico objeto da presente demanda; b) DETERMINAR a conversão do contrato objeto desta lide em empréstimo pessoal consignado em folha, devendo ser recalculada a dívida do autor com o réu, em fase de liquidação de sentença, aplicando-se a taxa média de juros remuneratórios para a modalidade contratual de crédito pessoal consignado referente à época da contratação;