Waldimiro Nunes De Almeida x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 0600792-62.2024.8.04.3400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Canutama - Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Canutama - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (23/06/2025).
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Canutama - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de WALDIMIRO NUNES DE ALMEIDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (23/06/2025).
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Canutama - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Diante do exposto, o JULGO PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a nulidade do negócio jurídico objeto da presente demanda; b) DETERMINAR a conversão do contrato objeto desta lide em empréstimo pessoal consignado em folha, devendo ser recalculada a dívida do autor com o réu, em fase de liquidação de sentença, aplicando-se a taxa média de juros remuneratórios para a modalidade contratual de crédito pessoal consignado referente à época da contratação;