Joni Alexandre Lima Barreto x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 0600797-94.2023.8.04.6900

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    DECISÃO Da análise prefacial dos autos verifica-se tratar de demanda onde se discute cobrança de tarifas bancárias supostamente não contratada ou autorizada pela parte consumidora (Apelante): “MORA DE CRÉDITO PESSOAL”, “MORA CRED PESS”, “ENCARGOS DE LIMITES DE CRÉDITO" ou outra denominação similar. Pois bem, em relação à matéria, este E. Tribunal de Justiça admitiu o INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA – IRDR N. 07/TJAM (processo n. 0004464-79.2023.8.04.0000), determinando a suspensão dos processos correlatos (art. 982, I, CPC). E, apesar do julgamento do mérito do incidente, ainda há recursos pendentes, conforme informação do sistema PROJUDI: Embargos de Declaração n. 0004622-29.2025.8.04.9001 e Embargos de Declaração n. 0004805-97.2025.8.04.9001. Ademais, consultando a página oficial do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC), verifica-se, também, que ainda consta a informação de suspensão dos processos similares. Diante disto, DETERMINO o sobrestamento deste processo até que ocorra o levantamento da suspensão dos processos do IRDR N. 07/TJAM ou outra determinação superior. ENCAMINHEM-SE os autos ao NUGEPAC, para os procedimentos de sua alçada. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.