Ministerio Publico Do Estado Do Amazonas x Manoel Nicacio Raulino
Número do Processo:
0600900-94.2023.8.04.5900
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Novo Airão - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIODiante da fungibilidade recursal e nos termos do artigo 593, I, do CPP, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (mov. 56.1). As partes já apresentaram as razões e contrarrazões ao recurso (mov. 56.1 e 59.1). Intimem-se réu e vítima quanto ao teor da sentença. Após, remetam-se os autos à Instância Superior, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Atribuo ao presente ato força de mandado. Cumpra-se. Intime-se.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Novo Airão - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIODiante da fungibilidade recursal e nos termos do artigo 593, I, do CPP, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (mov. 56.1). As partes já apresentaram as razões e contrarrazões ao recurso (mov. 56.1 e 59.1). Intimem-se réu e vítima quanto ao teor da sentença. Após, remetam-se os autos à Instância Superior, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Atribuo ao presente ato força de mandado. Cumpra-se. Intime-se.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Novo Airão - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIODiante da fungibilidade recursal e nos termos do artigo 593, I, do CPP, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (mov. 56.1). As partes já apresentaram as razões e contrarrazões ao recurso (mov. 56.1 e 59.1). Intimem-se réu e vítima quanto ao teor da sentença. Após, remetam-se os autos à Instância Superior, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Atribuo ao presente ato força de mandado. Cumpra-se. Intime-se.