Maria De Fátima Pereira Da Silva x Banco Bradesco S.A e outros

Número do Processo: 0600921-67.2024.8.04.3400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Canutama - JE Cível
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Canutama - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    DECISÃO Trata-se de Ação impetrada por MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA em face do Banco Bradesco S.A e PREVISUL SEGURADORA, em razão de inexigibilidade de débito. As partes celebraram acordo conciliando o litígio em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a serem pagos via depósito judicial. A prática da conciliação e mediação, como forma alternativa de solução de conflitos, é extremamente estimulada pelo Poder Judiciário, sendo, inclusive, a orientação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e nossos Tribunais Superiores; sendo incumbência do juiz “V – promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (Art. 139). Verifico que o acordo preenche os requisitos legais, sendo equilibrado e proporcional, atendendo à deliberação da vontade entre os particulares. Há o respeito ao binômio necessidade/capacidade. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais. Cumpra-se.