Lindomar Silva De Oliveira x Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco Bmc S/A)
Número do Processo:
0601112-27.2024.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0601112-27.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Lindomar Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - Firme nas razões transatas, com permissivo legal ínsito no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lindomar Silva de Oliveira contra Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A), para: DECLARAR nulos e, consequentemente, inexigíveis o contrato de empréstimo objeto desta lide; DETERMINAR a abstenção de quaisquer cobranças oriundas do contrato acima epigrafados, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cobrança indevidamente efetuada, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); CONDENAR a requerida aos pagamentos: de reparação moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ); de reparação material equivalente ao dobro do total da soma dos débitos efetuados tanto na conta bancária do postulante quanto em seu contracheque, incluindo as ocorridas no curso do processo, atualizadas com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da efetuação de cada débito, cuja monta deverá ser aferida em fase de liquidação; e, por fim, de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo e, por conseguinte, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.