Maria Da Silva Carvalho x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 0601353-39.2023.8.04.4300

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Guajará - JE Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Guajará - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Desconhecido
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Guajará - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Vistos etc. Em virtude de ter sido apresentada contestação e documentos (mov. 38.1 a 38.7), intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Guajará - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Diante disso, inverto o ônus da prova ante a hipossuficiência do consumidor em provar o alegado (art. 6º, VIII, do CDC). No mais, considerando a conduta conhecida das instituições financeiras, que se negam a apresentar qualquer tipo de proposta de acordo nos processos que tramitam perante o Juizado Especial, entendo por bem dispensar a audiência de conciliação a que alude o art. 16, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo de posterior análise e homologação de eventual proposta de acordo que venha a ser oferecida nos autos. Dessa feita, cite-se a instituição financeira para apresentar contestação e eventuais documentos no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso haja necessidade de produção de prova oral, deverão as partes justificar especificamente a necessidade. Intime-se. Cumpra-se.
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