Elias Da Silva Santos x Ministerio Publico Do Estado Do Amazonas
Número do Processo:
0601364-68.2023.8.04.4300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTrata-se de Apelação Criminal interposta por Elias da Silva Santos em face da sentença (mov. 108.1), proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, que o condenou à pena de 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, pela prática do delito do art. 33 da Lei nº 11.343/06. O Apelante, em suas razões (mov. 12.1), postula, em síntese, pela reforma da sentença condenatória, sustentando a ausência de provas da autoria, já que a droga teria sido apreendida no quintal do vizinho. Subsidiariamente, pugna pela fixação da pena no mínimo legal, aduzindo que não houve justificativa suficiente para a exasperação. Por fim, requer a detração do período que permaneceu preso preventivamente com a consequente readequação do regime inicial de cumprimento de pena. Ao contrarrazoar o recurso (mov. 17.1), o Parquet rechaçou os argumentos defensivos e pugnou pelo conhecimento e improvimento do apelo, com a manutenção integral do édito condenatório. O Graduado Órgão Ministerial, na condição de fiscal da ordem jurídica, em parecer de mov. 23.1, opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso, na mesma linha intelectiva das contrarrazões. É o relatório, que submeto à Douta revisão regimental, em observância ao artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal.