O Ministério Público Do Estado Do Amazonas x Cosmo Nascimento Da Costa e outros

Número do Processo: 0601386-29.2023.8.04.4300

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Câmara Criminal
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 11/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Recurso: 0601386-29.2023.8.04.4300 - Apelação Criminal - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Guajará - Criminal - Juiz: Vania Maria do Perpetuo Socorro Marques Marinho - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 10/07/2025

    Apelante: COSMO NASCIMENTO DA COSTA
    Advogado(a): Ellen Cristine Alves de Melo - 828018432D

    Apelado: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
    Advogado(a):

  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Guajará - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Para advogados/curador/defensor de FELIPE FAÇANHA DA SILVA com prazo de 5 dias corridos - Referente ao evento RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO (23/06/2025).
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Guajará - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de interposição de recursos, quais sejam, cabimento, adequação, tempestividade, sucumbência e legitimidade, RECEBO o APELO interposto na mov. 302.1, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, no seu duplo efeito, suspendo a execução da pena e devolvendo o conhecimento da matéria fática ao Juízo ad quem, onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. Diligências de praxe. P.R.I.C.
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Guajará - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de interposição de recursos, quais sejam, cabimento, adequação, tempestividade, sucumbência e legitimidade, RECEBO o APELO interposto na mov. 277.1, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, no seu duplo efeito, suspendo a execução da pena e devolvendo o conhecimento da matéria fática ao Juízo ad quem, onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. Diligências de praxe. P.R.I.C.
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Guajará - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Diante do exposto, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração, para: Sanar a contradição, determinando a expedição de alvará de soltura de FELIPE FAÇANHA DA SILVA, caso por outro motivo não esteja preso, assegurando-se o cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme fixado; Quanto à alegada omissão, não a reconheço, por se tratar de matéria própria da execução penal, conforme art. 66, III, "c", da LEP. De todo modo, ressalto que o tempo de prisão provisória (1 ano e 6 meses) deverá ser detraído da pena, mediante análise da Vara de Execuções Penais. A PRESENTE DECISÃO OSTENTA FORÇA DE ALVARÁ DE SOLTURA, devendo ser encaminhada incontinenti à unidade prisional em que se encontra recolhido o réu, o qual deverá ser posto em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Guajará - Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Ante o exposto, presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consubstanciado nos arts. 312 e 313, I, ambos do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de COSMO NASCIMENTO DA COSTA e FELIPE FAÇANHA DA SILVA. No mais, aguardem-se a apresentação de memoriais pela Defensoria Pública em favor de José Gabriel Vale dos Reis, bem como o transcurso do prazo concedido a Felipe Façanha da Silva para constituir novo advogado para patrocinar a sua defesa. Com as manifestações ou decorridos os prazos, retornem-se os autos conclusos. Intimem-se as partes desta decisão. Publique-se. Cumpra-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou